18 julho 2011

Qual a tradução de "including, but not limited to,"?

O nosso primeiro webinar foi um enorme sucesso, quarta-feira passada, dia 13 de julho.

Estava agendado para terminar às 21h00, mas ficamos até quase as 22h resolvendo dúvidas variadas.

Gostaria de informar que no segundo semestre, possivelmente em setembro, haverá outro webinar, desta vez sobre o tema “Tradução Contratual de acordo com os melhores escritores de Contract Drafting dos Estados Unidos”.

Neste curso, vamos transpor para a prática da tradução contratual do português para o inglês e vice-versa a mais moderna teoria de redação contratual atualmente em vigor nos Estados Unidos, com base nos livros de Bryan Garner, Kenneth Adams, Debra Lee, Barbara Child e outros.

Este curso será baseado na apresentação de teoria, seguida da tradução de cláusulas reais. Duas semanas antes da aula, os alunos receberão material com exercícios, para poderem se preparar com antecedência.

Em agosto, informo a data e o valor da inscrição.
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Hoje, gostaria de tratar da tradução de uma expressão que gera controvérsias. Como traduzir, em contexto contratual: “... including, but not limited to, ....”.

Alguém me escreveu dizendo que traduziu por “incluindo, entre outros”, mas foi repreendido por não ter sido literal “incluindo, mas não limitado a,”.

Qual a melhor forma de traduzir?

Não existe uma verdade absoluta. “incluindo, mas não limitado a,” é uma opção correta, amplamente utilizada, todavia é tradução artificial e afetada, pois não é expressão nativa do português.

As expressões mais apropriadas são todas aquelas utilizadas no Brasil para introduzir listas exemplificativas, também chamadas de ‘listas numerus apertus’.

E a melhor expressão a ser utilizada para apresentar uma lista exemplificativa é: “POR EXEMPLO”.

Por isso, a tradução mais eficaz e direta para ‘including, but not limited to’ é ‘incluindo, por exemplo’.

Mas se pode também traduzir por ‘incluindo, entre outros’, ‘incluindo, especialmente’ (expressão utilizada na Lei 8.666, art. 25).

05 julho 2011

Convite para Webinar: tradução de tort e debêntures

Último sábado estive no Rio de Janeiro para uma palestra de 3 horas sobre tradução jurídica. Os temas foram: tradução de contratos nos termos da "American Rule of Contract Drafting"; tradução dos termos 'tort' e 'debênture'.

O evento promovido pela Associação dos Tradutores Públicos do Rio de Janeiro (ATPRio) foi um grande sucesso, com quase 50 participantes. Gostaria de expressar meu agradecimento a todos os presentes.

Em razão do interesse por palestras sobre tradução jurídica, vou promover na próxima semana um evento virtual, com 1 hora de duração. Desta vez disponível para tradutores de todo o país e do mundo, em tempo real.

O evento será realizado por meio da plataforma GoToWebinar: http://www.gotomeeting.com/fec/webinar, que permite interação entre palestrante e ouvintes em tempo real.

Como se inscrever? Basta me enviar um email (marciliomcastro@gmail.com) expressando seu interesse. Em seguida, envio o email com o convite. Assegure-se de que emails enviados pelo site GoToWebinar não fiquem retidos em sua caixa de spam.

Sinopse da aula: Aula de tradução jurídica com duração de 60 minutos, a ser realizada no dia 13 de julho de 2011, uma quarta-feira, a partir das 20h00 horário de Brasília.



Tópico: tradução de tort e debênture, e termos relacionados (tort law, tort reform, to be liable in tort, bond, título da dívida pública, escritura de emissão, debenturista, valores mobiliários, classificação de debêntures, etc.). O convite é válido também para quem participou da palestra no Rio, pois desta vez vou abordar estes dois tópicos com mais detalhes.



Público: tradutores e advogados.


Palestrante: Marcílio Moreira de Castro, advogado e tradutor jurídico, autor do Dicionário de Direito, Economia e Contabilidade (inglês-português-inglês) e do Blog http://dicionariomarcilio.blogspot.com/


Dinâmica da aula: todos os participantes estão convidados a interagirem por meio de perguntas. Após a aula, o professor continuará online para resolver outras dúvidas e responder perguntas sobre tradução jurídica.